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Centrais e federações sindicais, juntamente com o escritório sub-regional da Internacional de Serviços Públicos (ISP) para o Brasil, protocolaram nesta quarta-feira, 12 de dezembro, uma denúncia contra o país na Organização Internacional do Trabalho (OIT). As entidades acusam o Estado brasileiro de violar a Convenção 151 desse organismo da ONU, que garante, entre outras coisas, o direito à negociação coletiva no setor público. Embora ratificada pelo Congresso Nacional, tal norma vem sendo sistematicamente descumprida, dizem.
O protocolo foi recebido na representação da OIT em Brasília (DF) por Martin Hahn, diretor do organismo no país. Ele se comprometeu a encaminhá-lo ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a dar um retorno sobre a demanda e a manter o diálogo com a entidades sindicais.
A ISP foi representada pela secretária sub-regional dessa federação sindical internacional para o Brasil, Denise Motta Dau, e por Juneia Martins Batista e João Domingos Gomes dos Santos, membros de seu Conselho Executivo Mundial. Além da ISP e oito de suas filiadas, o documento é assinado por oito centrais sindicais.
As centrais que assinam são as seguintes:
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
Intersindical
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Central Sindical e Popular (CSP-CONLUTAS)
Força Sindical
Já as filiadas à ISP que assinam são:
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS)
Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (FASUBRA Sindical)
Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)
Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (FENAJUD)
Confederação dos Trabalhadores Municipais (CONFETAM)
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação (ASFOC - FIOCRUZ-SN)
“Não queremos apenas protocolar a denúncia e ir embora. Queremos um retorno dessa queixa e das que foram protocoladas anteriormente, e saber o que a OIT vai fazer a respeito da criminalização do movimento sindical no Brasil. A gente espera que o organismo exerça um papel mediador”, diz Denise Motta Dau.
Segundo a secretária sub-regional da ISP para o Brasil, as confederações, federações e entidades filiadas à Internacional de Serviços Públicos deram muita importância à iniciativa de elaborar e protocolar a queixa na OIT:
“Sentiram-se muito representadas. Vale destacar que ao longo do último período essas organizações se somaram aos debates e pautas importantes que a ISP vem assumindo no Brasil, como a Justiça Fiscal e a reestatização de serviços públicos.”
Além disso, relata Dau, o papel da ISP na proposição e elaboração do documento foi muito valorizado nas falas dos representantes sindicais presentes no ato de assinatura:
“As oito centrais sindicais exaltaram a iniciativa de fazermos ainda este ano a denúncia na OIT, sobretudo porque a Convenção 151 não trata apenas da negociação coletiva, mas também de liberdade sindical. Por isso, elas disseram que 2019 vai exigir muita unidade, articulação, planejamento e trabalho conjunto. E que essa iniciativa muito importante se soma a denúncias feitas durante a Conferência Internacional do Trabalho, entre maio e junho deste ano, de desrespeito aos direitos sindicais e em especial em relação à reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer e a reforma da previdência que vem por aí”, destaca.
Apesar de ratificada, país não aplica a Convenção
Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.
Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro, e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo. Internamente, passou a vigorar em 6 de março de 2013.
Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno. Nem mesmo requerimentos enviados pelo Comitê de Peritos da OIT em 2013 e 2014 solicitando o desenvolvimento de legislação para reconhecer e regulamentar o direito de negociação coletiva para servidoras e servidores públicos no âmbito federal, que também poderia orientar as autoridades estaduais e municipais, foram suficientes para que esse direito passasse a ser garantido pelo Estado brasileiro.
De acordo com a queixa protocolada na OIT, no Brasil as reuniões entre governos e organizações sindicais acontecem sem grandes avanços, apenas para cumprir ritos formais. No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores públicos, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento aponta, ainda, que, geralmente, “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”. Mesmo após ter suas propostas recusadas, envia-as ao respectivo Legislativo, obrigando os servidores e servidoras a deflagrarem greves.
Além disso, as entidades signatárias da queixa à OIT lembram que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3.831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública. Enviado para a sanção, a proposta foi vetada integralmente pelo presidente Michel Temer em dezembro do mesmo ano, apesar do grau avançado de concertação social e legislativa em torno do texto. O veto foi mantido pela Câmara dos Deputados em abril de 2018, arquivando-o definitivamente.
O documento protocolado no dia 12 chama a atenção para o fato de que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional expresso, pois o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição prevê que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Destaca também que o próprio texto da Convenção não condiciona o fomento e garantia da negociação coletiva no serviço público à regulamentação legislativa. No Brasil, diz a queixa, há alguns exemplos de negociação, tanto no âmbito nacional quanto municipal – algumas das experiências, inclusive, ocorreram muito tempo antes da ratificação da Convenção pelo país.
“Houve, no passado, adoção de medidas estatais concretas voltadas à promoção da negociação coletiva, independentemente de sua eficácia (...) O que se verifica na atualidade, porém, é uma articulação institucional para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, seja pela limitação à negociação coletiva que culminou com o veto do PL nº 3.831/2015. Isso é o que se denuncia nesta Queixa.”, diz o texto.