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A água é um bem público universal e não mercadoria

22 May 2019
"Apoiamos a luta das entidades sindicais e movimentos sociais em defesa do acesso a água como um direito e não mercadoria, por isso recomendamos a reprovação da MP 868 e defendemos a efetivação e democratização da política pública de saneamento com participação da população nas decisões e na avaliação dos serviços", diz a nota assinada pela secretária-geral da ISP Rosa Pavanelli.

A Internacional de Serviços Públicos, confederação sindical internacional que possui 700 entidades afiliadas em 163 países, representando 20 milhões de trabalhadoras e trabalhadores, acompanha com preocupação e apreensão a tramitação da MPV – Medida Provisória 868/2018 no Congresso Nacional do Brasil. Trata-se de Medida Provisória que pretende criar condições para ampliar a participação do setor privado no saneamento básico, em especial de água e esgotamento sanitário.

A privatização tem se mostrado ineficaz em vários países do mundo, devido aos seus impactos negativos: não cumprimento das metas assumidas pelas empresas no momento da contratação, aumento das tarifas, falta de transparência e controle social, menor acesso aos serviços por parte da população, entre outras falhas.

Inclusive, existe a tendência em nível internacional de reestatização de serviços públicos, em especial de água e energia. Portanto a MP 868 está na contramão das políticas desenvolvidas em países/cidades onde há maior acesso à água e saneamento de boa qualidade. Como exemplo podemos citar Paris, Berlim, Buenos Aires, La Paz e Atlanta.

O objetivo das empresas privadas, diferente do setor público, é o lucro, o que tem se mostrado incompatível com acesso amplo, transparência e qualidade, pois a comercialização deste valoroso bem público vai na contramão dos avanços obtidos no Brasil. Considerando que os indicadores de saneamento básico melhoraram a partir de 2003, no Nordeste por exemplo o abastecimento de água passou de 69,4% para 88% e o acesso a esgotamento sanitário adequado no Sul passou de 25,7 % para 65,9 % em 2017, segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento.

Ademais o  Governo Federal não deveria retirar dos Municípios a competência constitucional de definirem qual é a melhor forma de prestação destes serviços e nem obrigar os Estados a imporem quais são os agrupamentos de cidades que devem se associar , pois a regionalização não deve acontecer de forma compulsória e sim por características, necessidades e demandas regionais.

Apoiamos a luta das entidades sindicais e movimentos sociais em defesa do acesso a água como um direito e não mercadoria, por isso recomendamos a reprovação da MP 868 e defendemos a efetivação e democratização da política pública de saneamento com participação da população nas decisões e na avaliação dos serviços, o que já foi comprovado em vários países não acontecer quando interesses privados obstruem os interesses públicos e coletivos.  

 

Rosa Pavanelli

Secretária Geral

 

São Paulo, 08 de maio de 2019


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