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Na véspera do Carnaval, dia 1º de março, o presidente brasileiro Jair Bolsonaro assinou e publicou uma Medida Provisória (MP) com alterações na forma de contribuição sindical dos trabalhadoras e trabalhadores que prejudicam ainda mais a situação financeira das organizações sindicais do Brasil.
A MP 873 estabelece que a contribuição sindical está condicionada à autorização “prévia e voluntária do empregado”, e precisa ser “individual, expressa e por escrito”. O texto torna nula até mesmo a contribuição aprovada por negociação coletiva ou em assembleia, e obriga a efetuar o desconto via boleto, em vez de desconto em folha. No entanto, a medida não muda as regras no caso de mensalidades associativas e outras contribuições aprovadas em acordos coletivos. Em julho de 2017, a saúde financeira das organizações sindicais brasileiras já havia recebido um duro golpe com a sanção, pelo então presidente Michel Temer, da Lei 13.467, a chamada Reforma Trabalhista. Um dos seus pontos retirava a obrigatoriedade da contribuição sindical.
Em nota conjunta divulgada nesta quinta-feira, 7 de março, as centrais sindicais brasileiras anunciaram que, juntamente com outras organizações sindicais do país, entrarão com ações judiciais, atuarão junto às bancadas partidárias no Congresso e realização mobilizações para barrar a MP. Além disso, afirmaram que vão denunciar o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outros organismos internacionais por práticas antissindicais.
No dia 2 de março, em nota assinada por seu presidente, Vagner Freitas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) destacou que a MP 873 viola as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e a Constituição Federal.
“A Medida Provisória ataca frontalmente o inciso IV do artigo 8° da Constituição federal, que estabelece de maneira explícita: ‘(…) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei’.”
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT) lembra que tanto o Ministério Público do Trabalho quanto diversas ações na Justiça Trabalhistas reafirmam a legitimidade das assembleias de trabalhadores para definir a instituição de contribuição sindical para toda a categoria. A nota, assinada pelo presidente Sandro Alex de Oliveira Cezar, também afirma o seguinte:
“A reforma trabalhista, a reforma previdenciária e agora a esta Medida Provisória fazem parte de um conjunto de medidas que retiram direitos dos trabalhadores brasileiros. O Brasil tem hoje cerca de 13 milhões de pessoas desempregadas, desses, 7 milhões são jovens com até 29 anos de idade. A retirada desses direitos para satisfazer os interesses do setor financeiro e de uma elite empresarial sem nenhum compromisso com o desenvolvimento nacional, farão com que o Brasil retroceda a um período anterior a Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas. Voltaremos a ser um país sem leis trabalhistas, sem aposentadorias e sem sindicatos representativos dos trabalhadores.”